CBD derivado do cânhamo permitido em cosméticos: decisão da Comissão Europeia

  • Redação
Atualizado: 11 abril, 2025 11:59
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A Comissão Europeia confirmou que o CBD derivado do cânhamo é permitido em cosméticos na Europa, contrariando a posição do Infarmed em Portugal. A decisão reforça que o CBD não é um estupefaciente e pode ser usado em produtos cosméticos dentro das normas de segurança estabelecidas.
Em resposta às recentes ações do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. – que determinou a retirada de diversos produtos cosméticos contendo canabidiol (CBD) extraído do cânhamo do mercado português, a Comissão Europeia (CE) esclareceu que tal interpretação não está alinhada com a legislação comunitária.
Decisão do Infarmed e Contexto Europeu
No mês passado, o Infarmed ordenou a retirada de produtos cosméticos de marcas como SVR, Naturasor e Dermacol, alegando que o CBD presente nesses produtos, por ser extraído de partes específicas da planta de cannabis, seria considerado estupefaciente e, portanto, proibido em cosméticos.
Contudo, a CE, em comunicado exclusivo ao CannaReporter, afirmou que tal classificação do CBD como narcótico não está em conformidade com a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nem com a regulamentação europeia vigente. A CE reforçou que o CBD, seja sintético ou extraído do cânhamo industrial, não é considerado uma substância proibida em produtos cosméticos.
Jurisprudência e Harmonização das Normas
Este posicionamento da CE baseia-se no acórdão do TJUE de 2020, referente ao caso Kanavape, que determinou que o CBD não deve ser classificado como estupefaciente. Além disso, desde fevereiro de 2021, o CBD derivado de extratos, tinturas ou resinas de cannabis foi adicionado à base de dados de ingredientes cosméticos da União Europeia (CosIng), reforçando sua permissão em produtos cosméticos.
A CE reconhece que há divergências entre os Estados-Membros quanto à regulamentação do CBD em cosméticos. Para abordar essas diferenças, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) iniciou, em junho de 2023, uma avaliação científica sobre a segurança do CBD em cosméticos. Após uma consulta pública que decorreu até setembro de 2024, o SCCS aceitou, em janeiro de 2025, conduzir um estudo detalhado, cujo parecer final é esperado para abril de 2026.
Implicações para o Mercado Português
O esclarecimento da CE sugere que as medidas adotadas pelo Infarmed podem estar desalinhadas com a legislação europeia. Empresas afetadas pela retirada de produtos podem buscar reverter essas decisões, baseando-se no entendimento da CE e na jurisprudência do TJUE. Além disso, espera-se que este esclarecimento incentive uma revisão das políticas nacionais, promovendo uma harmonização com as diretrizes europeias e garantindo a livre circulação de produtos cosméticos contendo CBD derivado do cânhamo no mercado interno.
Este desenvolvimento é significativo para a indústria de cosméticos com CBD em Portugal, que tem observado um crescimento robusto nos últimos anos. A clarificação da CE poderá proporcionar maior segurança jurídica para empresas e consumidores, fomentando a inovação e a competitividade no setor.
Em suma, a União Europeia reafirma que o CBD derivado do cânhamo é permitido em produtos cosméticos, desde que cumpridas as normas de segurança estabelecidas, promovendo uma abordagem harmonizada entre os Estados-Membros e assegurando a proteção dos consumidores.
Fonte: Smoke Buddies.
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