A decisão do STJ que pode permitir a propaganda da cannabis

  • Redação
Atualizado: 11 abril, 2025 11:43
A cannabis pode ganhar espaço na publicidade de remédios com possível mudança nas regras da Anvisa. Saiba como essa história se desenrola
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A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis
Um julgamento em andamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode modificar as normas relacionadas à publicidade de medicamentos. Essa mudança poderia autorizar a divulgação de produtos de cannabis para o público em geral.
Segundo a Primeira Turma, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não teria competência para criar regras sobre propaganda de medicamentos, já que existe uma legislação federal específica sobre o tema. Nesse caso, caberia exclusivamente ao legislativo essa responsabilidade. 
Desde 2008, a resolução 96 da Anvisa proíbe a promoção comercial de fármacos que requerem prescrição, como os de tarja vermelha ou preta.
Assim, as empresas farmacêuticas só podem divulgar esses produtos restritos para profissionais de saúde habilitados, como médicos, dentistas e farmacêuticos responsáveis pela dispensação dos remédios.
Porém, o julgamento do STJ alega que a resolução é inconstitucional por desrespeitar as normas estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.
Segundo o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, a Anvisa só poderia estabelecer regras caso não houvesse legislação específica sobre o assunto.

Entendendo a legislação

A lei de 1996 segue as diretrizes presentes no artigo 220 da Constituição da República, proibindo qualquer forma de censura na promoção de produtos, mas impondo restrições para propagandas de tabaco, álcool, agrotóxicos, fármacos e terapias.
Essas restrições buscam proteger a sociedade de práticas e serviços potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, exigindo inclusive advertências sobre possíveis malefícios.
Aquelas frases ao final de comerciais, como "Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado" ou "Beba com moderação", são a forma de cumprir as regras exigidas por lei.

Possíveis mudanças

Se o STJ considerar a resolução da Anvisa inconstitucional, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) poderia ser revogada.
No entanto, algumas normas permaneceriam inalteradas. Por exemplo, a propaganda de Rivotril continuaria restrita aos profissionais de saúde e instituições ligadas à saúde, como prevê o artigo 7 da lei de 1996.

O papel da cannabis nesse cenário

Apesar de não ser considerada um medicamento, a cannabis enfrenta restrições publicitárias por motivos como a falta de regulamentação pela Anvisa em produtos importados. A RDC 660/22, que permite a importação excepcional por pessoa física, é uma exceção. No entanto, a agência considera a regulação um requisito mínimo para permitir a propaganda.
Os produtos de cannabis presentes em farmácias, regulados pela Anvisa através da resolução 327/19, também não podem ser publicitados devido ao artigo 12 da RDC, que veta essa prática sem uma justificativa clara.

E a propaganda de cannabis?

Caso as regras da Anvisa sobre medicamentos sejam revogadas, os produtos à base de cannabis em farmácias seguiriam as diretrizes da lei de 1996, sendo divulgados apenas para profissionais da saúde. No entanto, a classificação da cannabis como "produtos de cannabis" gera dúvidas sobre sua regulamentação como medicamento controlado ou produto comum, exigindo posicionamento do Ministério da Saúde e do Conar. Se definidos como um produto, a propaganda poderia deixar de ser proibida.
No Brasil, a cannabis é autorizada apenas para uso medicinal, sendo necessário receita para compra. Caso deseje mais informações, conte com o atendimento especializado da Cannect para esclarecer dúvidas e auxiliar em todo o processo de importação. Fonte: Cannalize.
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