CBD derivado do cânhamo é permitido em cosméticos, confirma Comissão Europeia
- Redação

A Comissão Europeia confirmou que o CBD derivado do cânhamo é permitido em cosméticos na Europa, reforçando que o CBD não é um estupefaciente. Contrariando a posição do Infarmed em Portugal, a CE esclareceu que tal interpretação não está alinhada com a legislação comunitária. Em resposta às recentes ações do Infarmed, a CE reforçou que o CBD, seja sintético ou extraído do cânhamo industrial, não é considerado uma substância proibida em produtos cosméticos.
Decisão do Infarmed e Contexto Europeu
No mês passado, o Infarmed ordenou a retirada de produtos cosméticos contendo CBD do mercado português, alegando que o CBD extraído de partes específicas da planta de cannabis seria considerado estupefaciente. No entanto, a CE afirmou que tal classificação não está em conformidade com a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia nem com a regulamentação europeia vigente.
Jurisprudência e Harmonização das Normas
A CE baseia seu posicionamento no acórdão do TJUE de 2020, que determinou que o CBD não deve ser classificado como estupefaciente. Desde fevereiro de 2021, o CBD derivado de extratos, tinturas ou resinas de cannabis foi adicionado à base de dados de ingredientes cosméticos da União Europeia (CosIng), reforçando sua permissão em produtos cosméticos.
Implicações para o Mercado Português
O esclarecimento da CE sugere que as medidas adotadas pelo Infarmed podem estar desalinhadas com a legislação europeia. Empresas afetadas pela retirada de produtos podem buscar reverter essas decisões, baseando-se no entendimento da CE e na jurisprudência do TJUE. A clarificação da CE poderá proporcionar maior segurança jurídica para empresas e consumidores, fomentando a inovação e a competitividade no setor.
Em suma, a União Europeia reafirma que o CBD derivado do cânhamo é permitido em produtos cosméticos, promovendo uma abordagem harmonizada entre os Estados-Membros e assegurando a proteção dos consumidores.
Fonte: Smoke Buddies.
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