Cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais é autorizado pelo STJ para estudante com TDAH e transtornos de ansiedade
Redação
Atualizado: 16 junho, 2025 21:30
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus preventivo a uma estudante de Direito de João Pessoa, de 24 anos, autorizando o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais.</p><p>Diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada, Transtorno do Pânico e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) desde 2022, ela agora está protegida de eventuais sanções penais relacionadas ao plantio e porte da planta.</p><p>A decisão foi publicada em 15 de maio e representa mais um avanço jurídico na consolidação do uso terapêutico da cannabis no Brasil.</p><p> </p><h2>Tribunal estadual havia negado o pedido mesmo com documentos</h2><p> </p><p>Inicialmente, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) havia solicitado autorização ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de ausência de documentos. Após a apresentação de toda a documentação exigida, o TJPB voltou a indeferir o habeas corpus, utilizando novos fundamentos.</p><p>Segundo a defensora pública Fernanda Peres, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da DPE-PB, o comportamento da corte estadual contrariou o princípio da segurança jurídica.</p><p>“Em um primeiro habeas corpus, a ordem foi negada por suposta ausência de documentos. Após juntarmos todos os apontados, a negativa se deu por novos fundamentos, que não haviam sido mencionados antes”, explicou.</p><p> </p><h2>Alto custo da importação inviabilizou tratamento</h2><p><br>A estudante já possuía laudos médicos e autorização da Anvisa para o uso do extrato de cannabis. No entanto, o valor elevado do produto importado inviabilizou a continuidade do tratamento.</p><p>“Ela possui toda a documentação exigida, inclusive certificação para o manuseio das plantas. O cultivo doméstico é a única alternativa viável, considerando sua condição de hipossuficiência”, pontuou Fernanda.</p><p>De acordo com a defensora, o plantio doméstico ocorre dentro dos parâmetros legais para uso pessoal, não havendo indícios de tráfico de drogas.</p><p> </p><h2>Decisão reforça jurisprudência e amplia garantias</h2><p><br>A decisão do STJ foi assinada pelo ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou a concessão de salvo-conduto. Ele destacou que “as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas devem se abster de adotar qualquer medida de restrição de liberdade contra a beneficiária”.</p><p>O caso segue o entendimento firmado em precedentes importantes, como o Recurso Especial nº 1.972.092/SP, que tem sido utilizado como base para decisões semelhantes em todo o país.</p><p>“Estamos assistindo à consolidação do habeas corpus como instrumento eficaz na garantia da liberdade de pessoas que dependem da cannabis para fins terapêuticos”, concluiu a defensora.</p><p> </p><p><i><strong>Com informações de </strong></i><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://defensoria.pb.def.br/defensoria-publica-conquista-habeas-corpus-preventivo-para-garantir-a-estudante-plantio-de-cannabis-para-uso-medicinal/"><i><strong>DPE-PB </strong></i></a></p>