Homem com lombalgia e ansiedade obtém salvo-conduto para plantar cannabis

  • Redação
Atualizado: 13 julho, 2025 21:31
<p>Já noticiamos mil vezes que a dor crônica não espera. Sabemos que ela é silenciosa para quem vê, mas não para quem sente. Um paciente do interior de São Paulo encontrou no óleo artesanal de cannabis um alívio real e sustentável, o que, para muitos, ainda soa como exceção, agora se firma como um direito.&nbsp;</p><p><br>Em decisão liminar proferida pelo desembargador José Lunardelli, da 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ficou autorizado o cultivo doméstico da planta cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais.</p><p><br>A medida garante ao paciente o chamado salvo-conduto, o que impede que autoridades policiais tomem qualquer medida que restrinja sua liberdade ou apreendam sementes, mudas, plantas ou extratos, desde que estejam sendo usados para a produção do seu próprio óleo medicinal.</p><p><br>O homem foi diagnosticado com lombalgia, que provoca dores agudas recorrentes, e com transtorno de ansiedade generalizada, condição que impacta diretamente sua qualidade de vida. Segundo os autos, ele faz uso contínuo de óleo artesanal de cannabis, cujos efeitos terapêuticos, como a redução da dor e o controle das crises de ansiedade, vêm sendo comprovadamente benéficos para sua saúde.</p><p><br>A luta, no entanto, foi longa. Inicialmente, o pedido de habeas corpus foi negado pela 9ª Vara Federal de Campinas/SP. A juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão argumentou que o plantio doméstico ainda não está previsto em lei e que a atividade poderia representar risco à segurança pública. Além disso, segundo a magistrada, a decisão do STF que trata do porte para uso pessoal não abrange o cultivo da planta.</p><h2><br>Mas a dor não espera. E a Justiça, aos poucos, começa a ouvir.</h2><p><br>No recurso apresentado, o paciente anexou documentação médica, laudos técnicos e a autorização da Anvisa para a importação do medicamento, demonstrando não apenas a necessidade terapêutica, mas também a inviabilidade financeira de arcar com o tratamento por meio de produtos industrializados.</p><p><br>Foi esse conjunto de provas que sensibilizou o desembargador Lunardelli. Para ele, a falta de regulamentação específica sobre o cultivo para fins medicinais não pode sobrepor-se ao direito fundamental à saúde. O magistrado destacou que a conduta do paciente é pautada exclusivamente por fins terapêuticos e não há qualquer indício de uso recreativo ou comercialização da substância.</p><p><br>Com isso, o cultivo de até 34 plantas por semestre foi autorizado, bem como a importação de até 81 sementes por ano, de acordo com a prescrição médica. O salvo-conduto também abrange o transporte das flores e extratos para fins laboratoriais, necessários à parametrização dos canabinoides, etapa essa, essencial para a personalização do tratamento.</p><p><br>O desembargador, no entanto, fez uma ressalva: a atividade poderá ser fiscalizada pelas autoridades competentes, exclusivamente para garantir que o cultivo se mantenha dentro dos limites terapêuticos estabelecidos. A comercialização continua proibida.</p><p><br>Essa decisão, como tantas outras que vêm sendo construídas em diferentes regiões do Brasil, reforça um movimento crescente de reconhecimento da cannabis como ferramenta legítima de cuidado e bem-estar. Mais do que um marco jurídico, trata-se de uma vitória silenciosa, mas profunda, da medicina personalizada sobre a burocracia que insiste em ignorar o sofrimento humano.</p><p><br>Enquanto o país ainda debate o que é permitido, pacientes como este seguem ensinando, com coragem, que o cuidado começa no reconhecimento da dor e na liberdade de tratá-la com dignidade.</p>
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