Justiça cede salvo-conduto para paciente com lombalgia e ansiedade cultivar cannabis

  • Redação
Atualizado: 13 julho, 2025 21:32
<p data-start="350" data-end="866">Um paciente diagnosticado com lombalgia, dores agudas e transtorno de ansiedade generalizada conseguiu autorização judicial para cultivar Ca<em data-start="488" data-end="505"><i>nnabis sativa</i></em> em casa com fins exclusivamente medicinais. O uso do óleo artesanal de cannabis trouxe melhora significativa na sua qualidade de vida, com redução dos episódios de dor e ansiedade. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após negativa em instância anterior.</p><p data-start="868" data-end="1391">Apesar de o paciente apresentar documentos que comprovam acompanhamento médico, autorização da Anvisa para importação do medicamento e laudo técnico indicando a quantidade necessária de plantas para o tratamento, o pedido inicial foi negado pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP). Na decisão, a magistrada destacou que o cultivo doméstico de cannabis ainda não é permitido pela legislação brasileira, remetendo o caso ao Ministério Público Federal (MPF).</p><p data-start="1393" data-end="1807">Em sua decisão, o desembargador Lunardelli autorizou o cultivo de até 34 plantas por semestre e a importação de até 81 sementes por ano, em conformidade com a prescrição médica. O salvo-conduto determina que nenhuma medida policial possa restringir a liberdade do paciente nem apreender as plantas, sementes, insumos ou derivados extraídos da cannabis, desde que destinados unicamente à produção do óleo medicinal.</p><p data-start="1809" data-end="2136">O relator reforçou que a ausência de regulamentação específica sobre o cultivo medicinal não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde, especialmente quando há comprovação da necessidade terapêutica. Também ressaltou que a conduta do paciente não representa risco social, já que se restringe ao seu próprio tratamento.</p><p data-start="1809" data-end="2136"><br><strong>Processo: 5012459-50.2025.4.03.0000</strong><br><i>Com informações do </i><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.migalhas.com.br/quentes/431220/paciente-com-lombalgia-e-ansiedade-podera-cultivar-cannabis-medicinal"><i>Migalhas</i></a></p>
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