Justiça organiza esforço para revisar prisões relacionadas à maconha
- Redação
É proposto analisar tanto a quantidade apreendida em cada situação, quanto outras evidências que caracterizaram o tráfico

Justiça prepara mutirão para revisar prisões por maconha
Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha e estabeleceu limites para diferenciar o usuário do traficante, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está organizando uma ação para reavaliar as prisões realizadas até então. Além de remover a criminalização do porte de maconha, o julgamento, que ocorreu em junho, também definiu critérios para distinguir um usuário de um traficante. A iniciativa, marcada para decorrer ao longo do mês de novembro, vai analisar processos de indivíduos condenados por posse de "substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas". Como será realizado Serão revisados os processos de condenados cumprindo pena em regime fechado e semiaberto, verificando os requisitos para a pessoa estar detida. Os juízes vão analisar, por exemplo, se além da quantidade de drogas, existem outros elementos que poderiam indicar um caso de tráfico. Os mutirões também vão verificar se houve prisões por crimes sem uso de violência ou ameaça grave, ou penas de multa com duração superior a um ano. Novas normas para o usuário É essencial lembrar que a decisão do STF estabeleceu que portar maconha ainda é uma infração. No entanto, em vez de ser preso, o indivíduo terá uma penalização administrativa. O processo é o seguinte: a pessoa flagrada com a maconha é revistada e conduzida à delegacia com a quantidade apreendida. Se estiver com até 40 g ou seis plantas fêmeas, será considerado um usuário. Com a apreensão, a maconha será enviada para análise do instituto de criminalística. Se não houver indícios de que a droga era destinada à venda, será obrigada a comparecer a um juizado especial criminal. Não haverá inquérito policial ou fichamento; o juiz irá aplicar apenas uma advertência e a participação em um curso educativo. Legislação brasileira No Brasil, a cannabis é legalizada apenas para fins medicinais e sua compra só é permitida com receita. Atualmente, pode ser adquirida por meio de importação, em farmácias e através de associações de pacientes. Caso necessite de apoio, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas e auxiliar em todas as etapas, desde a busca por um médico prescritor até o processo de importação do produto. Fonte: Cannalize.
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