Margarete Brito questiona cobertura de tratamentos para crianças com epilepsia durante sessão do STF
- Redação

Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, conhecida como o julgamento do rol taxativo. Um grupo representando os planos de saúde contesta a Lei nº 14.454/22, que determina a cobertura de tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante a sessão, Margarete Brito, diretora da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), ressaltou a importância da ANS como órgão regulador, mas alertou para possíveis influências do setor regulado em suas decisões. Margarete enfatizou que a aprovação da ADI 7265 poderia impactar diretamente o acesso a tratamentos para milhões de brasileiros.
Margarete destacou a preocupação com a possibilidade de mães de crianças com epilepsia grave não terem mais a cobertura de tratamentos eficazes, mesmo que funcionem, devido à não inclusão na lista da ANS. Além da APEPI, outras organizações como a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e o Instituto Diabetes Brasil defenderam a manutenção da Lei 14.454/2022. Representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também se posicionaram contra a ADI, alertando para possíveis retrocessos nos direitos dos pacientes.
O impacto da ADI 7265 e do julgamento
A ADI foi apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), alegando que a nova lei viola princípios constitucionais ao exigir a cobertura de procedimentos não listados pela ANS. No entanto, a Lei 14.454/22 determina que tratamentos não mencionados devem ser cobertos se houver evidências científicas de eficácia e recomendações de órgãos como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou instituições reconhecidas internacionalmente.
Após as sustentações orais, o STF deve retomar em breve as discussões entre os ministros e iniciar a votação da ação.
Fonte: Sechat.
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