Panamá atualiza regulamentação da cannabis medicinal, porém impasses persistem na produção local
- Redação

Na última sexta-feira, 4 de abril, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Executivo nº 6, que atualiza e detalha o marco regulatório do uso medicinal e terapêutico da cannabis no Panamá. O texto regulamenta a Lei nº 242, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre o uso de cannabis medicinal e seus derivados no país. De acordo com o Ministério da Saúde (Minsa), as alterações visam alinhar o decreto com a Lei nº 242, permitindo que empresas importem e distribuam produtos acabados durante os dois primeiros anos de regulamentação. O Decreto Executivo nº 6 revoga o Decreto nº 121, de 1º de setembro de 2022, que regulamentava aspectos como importação, exportação, produção, armazenamento e distribuição de produtos à base de cannabis. Contudo, mais de dois anos após a aprovação da legislação, as licenças para fabricação local e pesquisa científica ainda não foram emitidas, dificultando o avanço do setor de cannabis medicinal no Panamá.
Decisões do novo decreto
De acordo com o artigo 157 do novo decreto, os pacientes não podem consumir cannabis medicinal em espaços públicos ou em locais de trabalho, exceto com autorização expressa do empregador. O regulamento também veda o uso por profissionais que exercem atividades de alto risco, caso o consumo interfira em suas funções, conforme prevê a legislação panamenha. O uso da substância será permitido apenas em espaços privados, como a residência do paciente, áreas designadas pelo empregador ou qualquer propriedade privada cujo proprietário autorize a prática. Além disso, é proibido operar veículos, realizar atividades perigosas sob o efeito da substância, utilizar vaporizadores ou misturá-la com álcool ou outras substâncias nocivas. O uso recreativo da cannabis permanece terminantemente proibido.
Publicidade, menores de idade e divulgação científica
Segundo o decreto, é proibida a venda de cannabis medicinal a menores de idade, assim como qualquer forma de publicidade em mídias tradicionais, redes sociais, panfletos ou outros canais. A única exceção permitida é a divulgação com fins científicos ou técnicos, direcionada exclusivamente a profissionais da saúde, como médicos, cientistas e pesquisadores. A nova regulamentação ainda mantém o país 100% dependente da importação de produtos à base de cannabis, o que eleva os custos para os pacientes, prejudica o desenvolvimento da indústria local e limita a geração de empregos no setor.
Com informação de La Estrella de Panamá
Fonte: Sechat.
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