Rol taxativo da ANS em análise pelo STF e futuro da cobertura dos planos de saúde

  • Redação
Atualizado: 17 abril, 2025 07:10
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<p>O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona a extinção do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela Lei 14.454/2022, terá início nesta quinta-feira (10), às 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p>A nova legislação ampliou a cobertura dos planos de saúde para incluir tratamentos não listados pela agência, desde que haja comprovação científica de eficácia e prescrição médica adequada.</p><p>&nbsp;</p><h2>Compreenda a ADI 7265 e os argumentos em debate</h2><p>&nbsp;</p><p>A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) protocolou a ação buscando a anulação de partes da Lei 14.454/2022, alegando violação de princípios constitucionais ao impor a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.</p><p>De acordo com a legislação atual, além da eficácia comprovada, as recomendações devem seguir critérios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos internacionais reconhecidos na avaliação de tecnologias em saúde.</p><p>&nbsp;</p><h2>Julgamento dividido em etapas e participação de entidades</h2><p>&nbsp;</p><p>O julgamento terá início com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, seguido pela manifestação das partes e entidades envolvidas. A votação dos ministros ocorrerá posteriormente, em data a ser determinada.</p><p>O processo será público e terá transmissão pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube. Cerca de 14 entidades estão habilitadas a participar, incluindo Sindusfarma, Abramge e APEPI, representada pela advogada Margarete Brito.</p><p>&nbsp;</p><h2>O posicionamento da legislação em relação ao rol da ANS</h2><p>&nbsp;</p><p>A Lei 14.454/2022 foi uma resposta do Congresso Nacional à decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o rol da ANS como taxativo. Atualmente, a lista da ANS conta com mais de 3 mil itens, abrangendo consultas, exames, cirurgias, terapias, medicamentos, órteses e próteses.</p><p>Entretanto, defensores dos consumidores e entidades civis argumentam que a lista não deve restringir tratamentos, mas servir como referência mínima de cobertura.</p>
Fonte: Sechat.
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