STF descriminaliza o porte de maconha no Brasil e faz história
- Redação
Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal: descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal após uma década de debates
Por Ingryd Rodrigues

STF conclui julgamento e decide pela descriminalização do porte de maconha no Brasil. Foto: Marcha da Maconha/Divulgação
Na terça-feira, 25 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal marcou um momento histórico na luta por uma política de drogas mais justa, especialmente em relação à maconha. Após nove anos de deliberações, o STF finalmente decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Mesmo com algumas controvérsias e momentos embaraçosos, enxergou-se uma vitória para o movimento antiproibicionista e um avanço significativo, embora cercado por debates acalorados e falta de preparo de alguns ministros.
O plenário do STF, por unanimidade, reiterou a negatividade do consumo de drogas ilícitas e destacou o papel do Estado em combater o tráfico e tratar os dependentes. Portanto, a decisão não implica em uma legalização ou endosso ao consumo de drogas, mas sim em uma mudança de perspectiva em relação ao tratamento dado a questões relacionadas. A maioria dos ministros concordou com a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, levando em consideração direitos como a privacidade e a liberdade individual garantidos pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que é importante estabelecer uma quantidade que diferencie o porte para consumo pessoal do tráfico, a fim de evitar a discriminação, conforme evidenciado em pesquisas apresentadas pelo ministro Alexandre. - Luís Roberto Barroso no desfecho do julgamento.
A decisão do STF modula que a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal - 40 gramas ou 6 pés - permaneça proibida, porém não considerada crime. Dessa forma, indivíduos como aquele que possuía 3 gramas de maconha para consumo próprio e foi absolvido no caso analisado, não serão mais criminalizados por esse motivo. A mudança visa reduzir as atividades criminosas relacionadas ao tráfico, sem diminuir o consumo, e também leva em conta itens que indiquem tráfico na abordagem.
No entanto, ainda há dúvidas em relação à quantidade de colheita que excede as 40 gramas permitidas para uso pessoal a partir de seis plantas, o que pode gerar debates adicionais. A modulação da decisão aguarda a atuação do Congresso para legislar sobre o tema, enquanto reconhece a competência de estados e municípios em estabelecer regulamentações mais restritivas de acordo com suas peculiaridades.
Apesar das incertezas, a decisão do STF representou um marco tanto em âmbito nacional, com reflexos internacionais, como no reconhecimento do debate racial no contexto jurídico e político. O racismo sistêmico foi um dos pontos centrais na fundamentação da decisão, evidenciando a crítica à criminalização seletiva que perpetua desigualdades baseadas em cor e classe social.

É essencial impulsionar uma tratativa que considere a justiça de transição na regulamentação, envolvendo a reparação social e a participação de diversos segmentos na construção desses novos parâmetros, visando um futuro mais justo e inclusivo. Estamos avançando, mas ainda há muito a ser conquistado!


Fonte: Cannabis Monitor.
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