STF reafirma limite de 40 gramas como parâmetro e consolida decisão sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
- Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recursos que contestavam a decisão de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o entendimento da Corte se consolida, reforçando o limite de 40 gramas como referência para diferenciar usuários de traficantes.
A votação ocorreu no plenário virtual e, salvo pedido de vista ou destaque por algum ministro, será finalizada hoje. O relator Gilmar Mendes rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo, afirmando que não há contradições na decisão anterior. O entendimento do relator foi acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
A tese de repercussão geral estabelece que possuir mais de 40 gramas de maconha não significa tráfico automaticamente, sendo necessário avaliar as circunstâncias. A decisão também se aplica estritamente à maconha, excluindo outros derivados da cannabis.
A aplicação retroativa da decisão terá efeito imediato, com recomendação para mutirões carcerários. Com a rejeição dos recursos, a decisão do STF reforça a mudança no tratamento do usuário de maconha no Brasil, afastando a criminalização e estabelecendo novos critérios para diferenciar uso pessoal e tráfico.
Fonte: Smoke Buddies.
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