STJ pode acelerar a regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil sem ficar preso à promessa da União, diz advogado da DNA

  • Redação
Atualizado: 16 junho, 2025 21:30
<p>Após o pedido do Governo Federal para adiar até setembro de 2025 a execução do plano de regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, acatou um recurso da empresa requerente, a DNA Soluções em Biotecnologia EIRELI, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União.</p><p>No <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://sechat-images.s3.amazonaws.com/STJ_a07b763d45.pdf">despacho publicado em 30 de maio</a>, a ministra concedeu cinco dias para que a empresa se manifeste sobre o plano de ação apresentado pelo governo. Para a DNA, a regulação poderia já ter sido implementada — ou ao menos avançado significativamente — durante o prazo de seis meses inicialmente estabelecido pelo STJ.</p><p>“Iremos realizar sugestões de encaminhamento sobre como o STJ poderia, na nossa visão, tratar essa questão sem ficar simplesmente preso à promessa da União”, afirmou o advogado da empresa, Arthur Ferrari Arsuffi.</p><p>&nbsp;</p><h2>Entenda o caso: Plano de Ação da União propõe prazo até setembro de 2025</h2><p>&nbsp;</p><p>O <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://sechat.com.br/noticia/governo-adia-regulamentacao-do-cultivo-de-cannabis-para-setembro-de-2025">Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a Tratamentos com Fármacos à Base de Cannabis</a>, apresentado pela União em 19 de maio, foi uma resposta à decisão do STJ de novembro de 2024, que autorizou a produção nacional de cannabis para fins medicinais e científicos.</p><p>O documento prevê ações integradas para normatizar todas as etapas do processo: da produção ao uso terapêutico. No entanto, a proposta do governo adiou a regulamentação do cultivo de cannabis para setembro de 2025, frustrando as expectativas de diversos setores, que aguardavam um desfecho até <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://sechat.com.br/noticia/stj-publica-acordao-que-define-as-diretrizes-para-o-cultivo-de-canhamo-no-brasil">meados de maio</a> — data inicialmente sugerida pelo STJ.</p><p>&nbsp;</p><h2>DNA propõe colaboração e cobra celeridade do tribunal</h2><p>&nbsp;</p><p>A ministra Regina Helena Costa ainda não decidiu se irá acatar o novo prazo solicitado pelo governo, decisão que deve ser tomada apenas após a manifestação da DNA.</p><p>Arsuffi destacou que o tema diz respeito a toda a sociedade brasileira e que é necessário um posicionamento mais propositivo da empresa no processo. Segundo ele, a empresa cobrará do STJ maior agilidade na tramitação da regulamentação, enfatizando a necessidade de um modelo que contemple a urgência de pacientes e empresas comprometidas com boas práticas.</p><p>“A ideia é colaborar, encontrar uma saída para empresas sérias que já querem iniciar o trabalho. Talvez isso possa ocorrer em um regime de transição”, explicou o advogado.</p><p>&nbsp;</p><h2>Complexidade do tema exige alternativas realistas</h2><p>&nbsp;</p><p>Arsuffi também ressaltou que, por se tratar de um tema novo no Brasil, não há muitos precedentes jurídicos ou administrativos. “Por isso temos pensado, estudado e trabalhado muito para apresentar sugestões que sejam realistas e propositivas — que não nos coloquem apenas na posição de crítica ao não cumprimento do prazo, mas de colaboração efetiva”, completou.</p><p>&nbsp;</p><figure class="image"><img src="https://sechat-images.s3.amazonaws.com/image_fef1f4b459.png" alt="image.png" srcset="https://sechat-images.s3.amazonaws.com/thumbnail_image_fef1f4b459.png 245w, https://sechat-images.s3.amazonaws.com/small_image_fef1f4b459.png 500w" sizes="100vw" width="500"><figcaption>Trecho do despacho da ministra Regina Helena Costa confirmando prazo de cinco dias para a empresa se manifestar. Imagem retirada do recurso especial.</figcaption></figure>
© 2024 Buscannabis. Todos os direitos reservados.